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PL 4988/2026 · Câmara dos Deputados

Indenização de ocupantes rurais de boa-fé em desapropriações e áreas protegidas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir ao possuidor de boa-fé de imóvel rural produtivo, direito à indenização ou à compensação e à realocação.

Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto altera a Lei de Unidades de Conservação e o Código Civil para garantir que pessoas que ocupam de boa-fé terras rurais produtivas há pelo menos 10 anos (sem ser donos) tenham direito a indenização pelas benfeitorias, culturas e pastagens quando a área for desapropriada ou virar unidade de conservação. A pessoa também passa a ter direito à realocação em outro local, em vez de simplesmente ser removida sem compensação.

  • Ocupante rural de boa-fé com posse há 10+ anos em área rural produtiva (mínimo 1 hectare) passa a ter direito a indenização por benfeitorias, culturas e pastagens quando a área é desapropriada ou vira unidade de conservação
  • NÃO reconhece direito de domínio (propriedade) nem usucapião: indeniza só o que foi plantado/construído, não a terra
  • Aplica regime já existente para populações tradicionais em unidades de conservação (art. 42 da Lei 9.985/2000) ao ocupante rural produtivo de longa data
  • Quando criada unidade de conservação, o ocupante tem direito também à realocação em local e condições acordadas
  • Exige cumulativamente: boa-fé, posse ininterrupta de 10+ anos, caráter produtivo da ocupação e área mínima de 1 hectare
  • Mantém aplicáveis legislação ambiental, obrigação de reparar danos ambientais e sanções administrativas, civis e penais

Temas identificados pela OlhoNaLei

DesapropriaçãoOcupação de bem públicoBenfeitorias ruraisReorganização fundiária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de o Poder Público indenizar ocupantes de boa-fé por benfeitorias, culturas e pastagens em áreas desapropriadas ou de unidades de conservação, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XXIV
  • RegulamentaDecreto nº 4.340, de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rafael FeraEm exercício
PODE · RO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir ao possuidor de boa-fé de imóvel rural produtivo, direito à indenização ou à compensação e à realocação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal