Indenização de ocupantes rurais de boa-fé em desapropriações e áreas protegidas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir ao possuidor de boa-fé de imóvel rural produtivo, direito à indenização ou à compensação e à realocação.
Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei de Unidades de Conservação e o Código Civil para garantir que pessoas que ocupam de boa-fé terras rurais produtivas há pelo menos 10 anos (sem ser donos) tenham direito a indenização pelas benfeitorias, culturas e pastagens quando a área for desapropriada ou virar unidade de conservação. A pessoa também passa a ter direito à realocação em outro local, em vez de simplesmente ser removida sem compensação.
Ocupante rural de boa-fé com posse há 10+ anos em área rural produtiva (mínimo 1 hectare) passa a ter direito a indenização por benfeitorias, culturas e pastagens quando a área é desapropriada ou vira unidade de conservação
NÃO reconhece direito de domínio (propriedade) nem usucapião: indeniza só o que foi plantado/construído, não a terra
Aplica regime já existente para populações tradicionais em unidades de conservação (art. 42 da Lei 9.985/2000) ao ocupante rural produtivo de longa data
Quando criada unidade de conservação, o ocupante tem direito também à realocação em local e condições acordadas
Exige cumulativamente: boa-fé, posse ininterrupta de 10+ anos, caráter produtivo da ocupação e área mínima de 1 hectare
Mantém aplicáveis legislação ambiental, obrigação de reparar danos ambientais e sanções administrativas, civis e penais
Temas identificados pela OlhoNaLei
DesapropriaçãoOcupação de bem públicoBenfeitorias ruraisReorganização fundiária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de o Poder Público indenizar ocupantes de boa-fé por benfeitorias, culturas e pastagens em áreas desapropriadas ou de unidades de conservação, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal, art. 5º, XXIV
RegulamentaDecreto nº 4.340, de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir ao possuidor de boa-fé de imóvel rural produtivo, direito à indenização ou à compensação e à realocação.