Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Autoria
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