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PL 4990/2024 · Câmara dos Deputados

Proibição de acesso limitada a locais físicos

Ementa oficial:Dispõe que a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares se aplica apenas a ambientes físicos e afasta o poder geral de cautela no processo penal.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/12/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto restringe a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a APENAS ambientes físicos no processo penal, impedindo sua aplicação em ambientes virtuais (como bloqueio de perfis em redes sociais). Também afirma que medidas cautelares dependem de expressa previsão legal, vedando o uso do "poder geral de cautela" judicial.

  • Altera o art. 319, inciso II do Código de Processo Penal para deixar explícito que a medida cautelar se aplica APENAS a ambientes físicos
  • Impede o bloqueio ou suspensão de perfis em redes sociais como medida cautelar, ainda que ordenado por juiz
  • Afirma que medidas cautelares dependem de expressa previsão legal (vedando 'medidas inominadas ou atípicas')
  • Justifica-se na proteção da liberdade de expressão e direito à informação, evitando censura sem fundamento legal claro
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

liberdade de expressão digitalredes sociais e bloqueio de contaslegalidade estrita em medidas cautelarespoder judiciário e proporcionalidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º (liberdade de expressão)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Altera p Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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