PL 4992/2025 · Câmara dos Deputados

Tipifica penalmente a fraude em concurso público ou processo seletivo para ingresso em cargo, emprego ou função pública; dispõe sobre a perda automática do cargo e o ressarcimento ao erário; e altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/10/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal