Torna obrigatória a adição de substâncias odoríferas e corantes específicos e não tóxicos ao metanol comercializado em todo o território nacional, visando à sua fácil identificação, prevenção do consumo humano acidental ou intencional, e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 07/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
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