Ampliação da proteção penal contra abuso sexual de adolescentes
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/10/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para ampliar a proteção contra crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Cria um novo tipo penal (art. 217-B) que pune atos sexuais com adolescentes entre 16 e 18 anos quando há exploração da sua vulnerabilidade, causada por diferença de idade, poder ou condição social, econômica, cultural ou psicológica.
Cria crime específico (art. 217-B) para atos sexuais com adolescentes entre 16 e 18 anos em situação de vulnerabilidade
Pena de 6 a 12 anos de reclusão para o novo crime
Vulnerabilidade deve ser reconhecida pelo juiz caso a caso, considerando diferença de idade, poder ou condições sociais/econômicas/culturais/psicológicas
Atribui ao Ministério Público a responsabilidade de promover a prova da vulnerabilidade
Mantém proteção ampla para menores de 14 anos no art. 217-A (estupro de vulnerável)
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de adolescentes contra abuso sexualTipificação penal específica para exploração de vulnerabilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
CitaConstituição Federal (art. 227)
CitaLei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.