Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 07/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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