Altera o art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 19/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Autoria
Ementa
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