PL 5004/2025 · Câmara dos Deputados

Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/10/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal