Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 07/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.
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