Proteção contra deepfakes e imitações digitais com IA
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proteção da imagem, voz e demais características pessoais contra imitações digitais realistas geradas por inteligência artificial ou tecnologia similar, bem como reforça os direitos dos artistas intérpretes ou executantes.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição proíbe, sem consentimento expresso, a criação e divulgação de imitações digitais realistas da imagem, voz e características pessoais de qualquer pessoa (deepfakes), bem como de interpretações artísticas, usando inteligência artificial. Busca proteger cidadãos e artistas contra fraudes, desinformação e violação de direitos, enquanto preserva exceções para sátira, paródia, jornalismo e interesse público.
- Proíbe disponibilizar imitações digitais realistas de pessoa física ou artista sem consentimento expresso
- Protege qualquer pessoa natural, independentemente de notoriedade, e artistas intérpretes/executantes
- Direitos estendem-se por 20 anos após morte, podendo ser herdados
- Exceções para caricatura, paródia, sátira, jornalismo, ciência e interesse público relevante
- Penalidades: retirada imediata de conteúdo, indenização por danos morais/materiais, multa até R$ 50 mil por conteúdo
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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