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PL 5005/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção contra deepfakes e imitações digitais com IA

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proteção da imagem, voz e demais características pessoais contra imitações digitais realistas geradas por inteligência artificial ou tecnologia similar, bem como reforça os direitos dos artistas intérpretes ou executantes.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/10/2025
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

A proposição proíbe, sem consentimento expresso, a criação e divulgação de imitações digitais realistas da imagem, voz e características pessoais de qualquer pessoa (deepfakes), bem como de interpretações artísticas, usando inteligência artificial. Busca proteger cidadãos e artistas contra fraudes, desinformação e violação de direitos, enquanto preserva exceções para sátira, paródia, jornalismo e interesse público.

  • Proíbe disponibilizar imitações digitais realistas de pessoa física ou artista sem consentimento expresso
  • Protege qualquer pessoa natural, independentemente de notoriedade, e artistas intérpretes/executantes
  • Direitos estendem-se por 20 anos após morte, podendo ser herdados
  • Exceções para caricatura, paródia, sátira, jornalismo, ciência e interesse público relevante
  • Penalidades: retirada imediata de conteúdo, indenização por danos morais/materiais, multa até R$ 50 mil por conteúdo
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

deepfakes e conteúdo sintético de IAdireitos de imagem e vozproteção contra fraude digitaldesinformação e conteúdo falso

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucas RamosEm exercício
PSB · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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