Casamento a partir dos 16 anos com consentimento de um pai
Ementa oficial:Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
Status
Arquivada
Apresentada em
17/10/2023
Última votação
15/07/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto altera o Código Civil para permitir o casamento a partir dos 16 anos com autorização de apenas um dos pais ou responsáveis legais, em vez de ambos. Afeta menores de idade que desejam se casar, seus pais e os procedimentos de celebração matrimonial no país.
Reduz de 2 (dois) para 1 (um) o número de pais cujo consentimento é necessário para menores casarem
Mantém a idade mínima de 16 anos para casamento de menores
Exige que a autorização parental seja apresentada por escrito, em forma de declaração assinada
Preserva todos os demais requisitos legais para casamento (impedimentos, livre consentimento dos cônjuges, procedimentos de registro)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Casamento de menoresAutonomia de adolescentesConsentimento parental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.