OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5012/2026

PL 5012/2026 · Câmara dos Deputados

Criminaliza desobediência a ordem de parada no trânsito

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como crime a desobediência à ordem legal de parada e agravar a penalidade da infração de trânsito correspondente a essa conduta.

Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto cria um novo crime específico para quem desobedece a uma ordem legal de parada emanada por autoridade de trânsito, seus agentes ou agente de segurança pública. Também torna essa desobediência uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa triplicada. O objetivo é fortalecer a fiscalização e o policiamento nas vias e evitar fugas que exponham agentes e usuários das vias a riscos.

  • Cria novo tipo penal (Art. 311-A do CTB) para desobedecer ordem legal de parada: detenção de 6 meses a 1 ano OU multa
  • Infração de trânsito correspondente passa a gravíssima com multa triplicada (aplicável pelo Art. 195 modificado)
  • Aplica-se a ordens de autoridade de trânsito, seus agentes ou agentes de segurança pública em exercício regular de atribuições
  • Penalidades administrativas por infração não são afastadas pela condenação penal
  • Vigência imediata na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

criminalização de comportamento de condutorcompetência de segurança pública em trânsito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como crime a desobediência à ordem legal de parada e agravar a penalidade da infração de trânsito correspondente a essa conduta.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal