Criminaliza desobediência a ordem de parada no trânsito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como crime a desobediência à ordem legal de parada e agravar a penalidade da infração de trânsito correspondente a essa conduta.
Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um novo crime específico para quem desobedece a uma ordem legal de parada emanada por autoridade de trânsito, seus agentes ou agente de segurança pública. Também torna essa desobediência uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa triplicada. O objetivo é fortalecer a fiscalização e o policiamento nas vias e evitar fugas que exponham agentes e usuários das vias a riscos.
Cria novo tipo penal (Art. 311-A do CTB) para desobedecer ordem legal de parada: detenção de 6 meses a 1 ano OU multa
Infração de trânsito correspondente passa a gravíssima com multa triplicada (aplicável pelo Art. 195 modificado)
Aplica-se a ordens de autoridade de trânsito, seus agentes ou agentes de segurança pública em exercício regular de atribuições
Penalidades administrativas por infração não são afastadas pela condenação penal
Vigência imediata na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
criminalização de comportamento de condutorcompetência de segurança pública em trânsito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como crime a desobediência à ordem legal de parada e agravar a penalidade da infração de trânsito correspondente a essa conduta.