Expansão da legítima defesa para proteção de patrimônio
Ementa oficial:Altera o art. 25, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para regular o exercício da legítima defesa.
Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto expande o direito de legítima defesa no Código Penal para incluir explicitamente agentes de segurança pública que repelem agressões a reféns e indivíduos que usam dispositivos para defender patrimônio. Busca dar segurança jurídica a quem reage defensivamente a invasões e crimes contra a propriedade.
Reconhece como legítima defesa a reação de agente de segurança pública ao repelir agressão ou risco de agressão a refém
Autoriza o uso de dispositivos, equipamentos ou artefatos de defesa da propriedade como exercício de legítima defesa
Cria parágrafo único no art. 25 do Código Penal com dois incisos especificadores
Entrada em vigor imediata, na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
autodefesa patrimonialdireito de propriedadeinviolabilidade do domicíliosegurança privada e policial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal, art. 5º, XI
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.