Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização de quem obtém vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens e para agravar a pena de quem concorre para expor a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 07/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
