Proteção de crianças e adolescentes na Educação e Saúde
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.679/2023
Em resumo
A proposição modifica as leis de Educação e Saúde para incluir, entre os fundamentos da formação de professores, a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e a capacitação para identificar maus tratos, negligência e abuso sexual. Também adiciona ao SUS o princípio de proteção de direitos humanos e atenção especial a essas violências.
Adiciona à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) a proteção integral de crianças e adolescentes como fundamento na formação de profissionais de educação
Exige capacitação permanente de professores para identificar maus tratos, negligência e abuso sexual contra menores
Inclui no SUS o princípio de proteção integral dos direitos humanos com atenção à identificação de violências contra crianças e adolescentes
Obriga profissionais de saúde a estarem preparados para detectar casos de abuso, negligência e violência sexual
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção à infância e adolescênciaAbuso e negligência infantilCapacitação de profissionaisDireitos humanos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de capacitação permanente de professores e profissionais de saúde para identificação de violências infantis, sem indicar fonte de custeio para esses treinamentos.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).