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PL 5016/2019 · Senado Federal

Proteção de crianças e adolescentes na Educação e Saúde

Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—
Tema
Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.679/2023

Em resumo

A proposição modifica as leis de Educação e Saúde para incluir, entre os fundamentos da formação de professores, a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e a capacitação para identificar maus tratos, negligência e abuso sexual. Também adiciona ao SUS o princípio de proteção de direitos humanos e atenção especial a essas violências.

  • Adiciona à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) a proteção integral de crianças e adolescentes como fundamento na formação de profissionais de educação
  • Exige capacitação permanente de professores para identificar maus tratos, negligência e abuso sexual contra menores
  • Inclui no SUS o princípio de proteção integral dos direitos humanos com atenção à identificação de violências contra crianças e adolescentes
  • Obriga profissionais de saúde a estarem preparados para detectar casos de abuso, negligência e violência sexual

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção à infância e adolescênciaAbuso e negligência infantilCapacitação de profissionaisDireitos humanos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de capacitação permanente de professores e profissionais de saúde para identificação de violências infantis, sem indicar fonte de custeio para esses treinamentos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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