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PL 5017/2016 · Câmara dos Deputados

Autorização de medicamentos experimentais para doenças graves e raras

Ementa oficial:Dispõe sobre o uso compassivo de fármacos em fase experimental.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/04/2016
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto autoriza pacientes com doenças graves ou raras, para as quais não exista tratamento eficaz, a usar medicamentos ainda em fase experimental (sem registro sanitário), desde que preencham requisitos de segurança, eficácia e consentimento informado. A lei visa facilitar o chamado "uso compassivo" — última alternativa terapêutica para quem não tem outras opções.

  • Pacientes com doenças graves ou raras sem tratamento satisfatório ganham direito de usar fármacos em fase experimental, independente de registro sanitário
  • Seis requisitos devem ser observados: diagnóstico comprovado, inelegibilidade para pesquisa clínica, ausência de alternativas, riscos aceitáveis, dados de segurança/eficácia e consentimento informado do paciente
  • Proíbe interferência do uso compassivo na condução de estudos clínicos necessários para registro sanitário futuro
  • Autoriza produção, importação, distribuição e dispensação de fármacos experimentais para este fim, sem licença sanitária prévia
  • União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem desenvolver programas e parcerias para operacionalizar o direito de uso compassivo
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

medicamentos experimentaisdireito à vidaautonomia do pacienteconsentimento informadoregulação de ensaios clínicosacesso excepcional a medicamentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

LeandreEm exercício
PSD · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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