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PL 502/2024 · Senado Federal

Estatuto das Guardas Civis Patrimoniais Municipais

Ementa oficial:Institui o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
24/02/2026
Tema
Segurança Pública

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 502/2024 ↗

Em resumo

O projeto institui um estatuto federal que estabelece normas gerais para criação, organização e funcionamento das Guardas Civis Patrimoniais Municipais — instituições de segurança civil, uniformizadas e armadas, subordinadas aos prefeitos. Define funções (patrulhamento preventivo, proteção patrimonial, apoio em grandes eventos), requisitos para ingresso, formação, estrutura de controle e direitos de seus agentes (porte de arma, uniforme, progressão funcional). Altera também a Lei do Estatuto do Desarmamento para incluir essas guardas como autorizadas a portar armas.

  • Municípios podem criar guardas civis patrimoniais (instituição civil, uniformizada e armada) mediante lei municipal, com função de proteção preventiva do patrimônio público
  • Requisitos: nacionalidade brasileira, ensino médio completo, 18+ anos, idoneidade moral verificada, aptidão física/mental/psicológica
  • Guardas devem receber capacitação específica em segurança pública; municípios podem criar órgãos próprios ou firmar convênios com estados e União
  • Obrigatoriedade de controle interno (conselho disciplinar) e externo (ouvidoria independente); código de conduta próprio, não subordinado a regulamento militar federal/estadual
  • Autorizadas a portar armas de fogo mediante capacitação, com porte suspenso por restrição médica ou decisão judicial
  • Anatel deve fornecer linha telefônica e frequência exclusiva de rádio a município com guarda civil patrimonial municipal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Arma de fogo e porteControle administrativo e auditoriaCarreira e remuneração municipalFormação em segurança públicaTelecomunicações (Anatel)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 14. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá destinar linha telefônica e faixa exclusiva de frequência de rádio ao Município que possuir guarda civil patrimonial municipal.”

Obrigação imposta à Anatel de destinar recursos de telecomunicações parece destoante de um estatuto sobre estrutura e funcionamento das guardas; é matéria de regulação administrativa setorial (telecomunicações) não diretamente correlata ao objeto.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigação à Anatel (Art. 14) de fornecer linha telefônica e frequência exclusiva de rádio, com potencial custo para a agência, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • CitaLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Institui o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 502/2024 ↗

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 502/2024 ↗

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 502/2024 ↗

Resultado da votação — 13/11/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 502/2024 ↗

Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 24/02/2026, 15:34·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal