OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5020/2026

PL 5020/2026 · Senado Federal

Nova tipificação de improbidade por abuso da função pública

Ementa oficial:Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Improbidade Administrativa

Em resumo

O projeto acrescenta um novo tipo de improbidade administrativa (inciso XIII do art. 11 da Lei nº 8.429/1992) que pune o uso doloso da função pública para praticar, facilitar ou impor a pessoa violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave visando obter proveito indevido. Também explicita que esse proveito pode ser patrimonial ou não patrimonial.

  • Cria o inciso XIII do art. 11 tipificando como improbidade o uso doloso de cargo, autoridade, ascendência ou recursos públicos para praticar violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave
  • Exige que a conduta tenha como finalidade obter proveito ou benefício indevido para si ou para terceiro
  • Explicita que o benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial (ex.: vantagem pessoal, sexual ou funcional)
  • Mantém o caráter taxativo (rol fechado) da Lei nº 8.429/1992, sem abrir para responsabilização genérica por violação de princípios
  • Exige elementos específicos: instrumentalidade da função, dolo, finalidade de proveito indevido e gravidade (violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

abuso de autoridadeassédio moral e sexual no setor públicoviolência no exercício da função públicadiscriminação por agentes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021→ PL 2505/2021 · Nova Lei de Improbidade com exigência de dolo e proteções processuais
  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaDecreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucas BarretoEm exercício
PSD · AP · Senado

Ementa

Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal