Nova tipificação de improbidade por abuso da função pública
Ementa oficial:Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Improbidade Administrativa
Em resumo
O projeto acrescenta um novo tipo de improbidade administrativa (inciso XIII do art. 11 da Lei nº 8.429/1992) que pune o uso doloso da função pública para praticar, facilitar ou impor a pessoa violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave visando obter proveito indevido. Também explicita que esse proveito pode ser patrimonial ou não patrimonial.
Cria o inciso XIII do art. 11 tipificando como improbidade o uso doloso de cargo, autoridade, ascendência ou recursos públicos para praticar violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave
Exige que a conduta tenha como finalidade obter proveito ou benefício indevido para si ou para terceiro
Explicita que o benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial (ex.: vantagem pessoal, sexual ou funcional)
Mantém o caráter taxativo (rol fechado) da Lei nº 8.429/1992, sem abrir para responsabilização genérica por violação de princípios
Exige elementos específicos: instrumentalidade da função, dolo, finalidade de proveito indevido e gravidade (violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
abuso de autoridadeassédio moral e sexual no setor públicoviolência no exercício da função públicadiscriminação por agentes públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.