Diretrizes de atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece uma política nacional que orienta como órgãos públicos (polícia, justiça, defensoria, administração) devem atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei objetiva evitar revitimização (sofrer novo trauma ao procurar proteção), exigir atendimento humanizado e especializado, e integrar os órgãos para melhorar o acesso à justiça.
Define revitimização institucional como ação ou omissão de agente público que imponha sofrimento adicional, discriminação ou repetição desnecessária de procedimentos à vítima
Obriga órgãos públicos a adotar atendimento especializado, acolhimento humanizado, escuta qualificada e ambiente adequado
Exige capacitação permanente dos agentes públicos em direitos humanos, violência doméstica, atendimento humanizado e prevenção da revitimização
Permite cooperação técnica entre órgãos federais, estaduais, municipais, Poder Judiciário, MP, DP, sociedade civil e organismos internacionais
Autoriza desenvolvimento de indicadores e avaliações periódicas sobre a implementação, com proteção de dados pessoais e anonimização de informações
Complementa a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sem revogá-la ou alterar suas disposições
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçaprevenção de revitimizaçãoatendimento especializadocapacitação de servidores públicosintegração institucionalproteção de dados de vítimas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de capacitação permanente, atendimento especializado e desenvolvimento de programas conjuntos em órgãos públicos sem indicar fonte de custeio específica, ficando condicionada à "disponibilidade orçamentária".
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.