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PL 5022/2026 · Câmara dos Deputados

Diretrizes de atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece uma política nacional que orienta como órgãos públicos (polícia, justiça, defensoria, administração) devem atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei objetiva evitar revitimização (sofrer novo trauma ao procurar proteção), exigir atendimento humanizado e especializado, e integrar os órgãos para melhorar o acesso à justiça.

  • Define revitimização institucional como ação ou omissão de agente público que imponha sofrimento adicional, discriminação ou repetição desnecessária de procedimentos à vítima
  • Obriga órgãos públicos a adotar atendimento especializado, acolhimento humanizado, escuta qualificada e ambiente adequado
  • Exige capacitação permanente dos agentes públicos em direitos humanos, violência doméstica, atendimento humanizado e prevenção da revitimização
  • Permite cooperação técnica entre órgãos federais, estaduais, municipais, Poder Judiciário, MP, DP, sociedade civil e organismos internacionais
  • Autoriza desenvolvimento de indicadores e avaliações periódicas sobre a implementação, com proteção de dados pessoais e anonimização de informações
  • Complementa a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sem revogá-la ou alterar suas disposições

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçaprevenção de revitimizaçãoatendimento especializadocapacitação de servidores públicosintegração institucionalproteção de dados de vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de capacitação permanente, atendimento especializado e desenvolvimento de programas conjuntos em órgãos públicos sem indicar fonte de custeio específica, ficando condicionada à "disponibilidade orçamentária".

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.505, de 8 de novembro de 2017→ PL 36/2015 · Atendimento por policial feminino em casos de violência doméstica
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
  • RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carla DicksonEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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