Ementa oficial:Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/08/2019
Última votação
—
Tema
Direitos e Garantias · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.583/2023
Em resumo
A proposição altera um projeto de lei que obriga órgãos públicos a divulgar e promover direitos fundamentais e humanos, especialmente os relativos a mulheres, crianças, adolescentes e idosos. As emendas da Câmara incluem idosos no escopo da lei, fazem ajustes redacionais e removem um artigo do texto original.
Órgãos públicos têm o dever de difundir direitos fundamentais e humanos, especialmente de mulheres, crianças, adolescentes e idosos
Emendas expandem o escopo para incluir idosos e seus direitos (Estatuto do Idoso)
Suprime um artigo do projeto original e renumera os subsequentes
Altera redação de 'dever de' para 'deverão' no artigo 1º
Mantém foco em grupos vulneráveis: mulheres, crianças, adolescentes e idosos
Temas identificados pela OlhoNaLei
políticas públicas de direitos humanosproteção de idososdivulgação e comunicação institucionalgrupos vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraProjeto de Lei do Senado nº 490, de 2003
CitaEstatuto do Idoso
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.