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PL 5023/2026 · Câmara dos Deputados

Parâmetros mínimos para monitoração de agressores na Lei Maria da Penha

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fixar parâmetros mínimos de distância da zona de advertência e da zona de exclusão na monitoração eletrônica de agressores, para estender às duas zonas o alerta automático e simultâneo à vítima e à autoridade policial, e para dispor sobre o alerta de falha técnica dos dispositivos de monitoração e sobre o modo de notificação à vítima.

Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para definir distâncias mínimas padronizadas na monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica: 500 metros para a zona de exclusão e 1.000 metros para a zona de advertência. Também exige que alertas automáticos sejam emitidos quando o agressor viola qualquer uma das duas zonas e quando há falhas técnicas no dispositivo, sempre comunicando à vítima e à polícia.

  • Estabelece distância mínima de 500 metros para zona de exclusão e 1.000 metros para zona de advertência (piso nacional, não teto).
  • Juízes mantêm liberdade para aumentar distâncias com decisão fundamentada, mas vedados reduzir abaixo dos mínimos legais.
  • Alertas automáticos e simultâneos à vítima e polícia quando o agressor viola qualquer uma das duas zonas (não só exclusão).
  • Exige alerta antecipado de falhas técnicas, queda de sinal ou bateria fraca do dispositivo à central, polícia e vítima.
  • Alertas à vítima serão discretos (sem som) por padrão, com opção de ela ativar som a qualquer tempo.
  • Estados têm 90 dias para adequar sistemas aos novos parâmetros.

Temas identificados pela OlhoNaLei

monitoração eletrônica de agressoresmedidas protetivas de urgênciatecnologia de rastreamento e alertas automáticosviolência doméstica contra mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.383, de 9 de abril de 2026→ PL 2942/2024 · Monitoração eletrônica de agressores contra mulheres
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º
  • CitaDecreto nº 13.084, de 29 de julho de 2026
  • CitaConvenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo GambaleEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fixar parâmetros mínimos de distância da zona de advertência e da zona de exclusão na monitoração eletrônica de agressores, para estender às duas zonas o alerta automático e simultâneo à vítima e à autoridade policial, e para dispor sobre o alerta de falha técnica dos dispositivos de monitoração e sobre o modo de notificação à vítima.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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