Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fixar parâmetros mínimos de distância da zona de advertência e da zona de exclusão na monitoração eletrônica de agressores, para estender às duas zonas o alerta automático e simultâneo à vítima e à autoridade policial, e para dispor sobre o alerta de falha técnica dos dispositivos de monitoração e sobre o modo de notificação à vítima.
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