Envelhecimento saudável e longevidade ativa da pessoa idosa
Ementa oficial:Institui princípios e diretrizes para a promoção do envelhecimento saudável e da longevidade ativa, voltados à prevenção, à autonomia e à participação social da pessoa idosa, em complemento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece princípios e diretrizes para promover envelhecimento saudável e longevidade ativa da pessoa idosa, focando em prevenção, autonomia e participação social. Complementa o Estatuto da Pessoa Idosa e orienta a ação do poder público, sem criar órgãos, serviços ou despesas obrigatórias.
Define envelhecimento saudável como manutenção da capacidade funcional e longevidade ativa como permanência em condição de participação e autonomia
Estabelece princípios de prevenção como eixo orientador, universalidade, combate ao isolamento social e valorização da convivência entre gerações
Orienta ações em atividade física, alimentação, saúde mental, letramento digital, utilização de espaços públicos e difusão de direitos
Requer atenção especial a idosos em situação de vulnerabilidade social e territorial, com foco em periferias, favelas e zonas rurais
Determina articulação com políticas e serviços existentes, aproveitando estruturas públicas disponíveis, sem criar despesa obrigatória
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão digitalIsolamento social e solidão de idososPrevenção de perda de autonomia funcionalAtividade física e bem-estar psicológico na terceira idade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 196 e seguintes
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui princípios e diretrizes para a promoção do envelhecimento saudável e da longevidade ativa, voltados à prevenção, à autonomia e à participação social da pessoa idosa, em complemento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.