Proteção contra discriminação por idade interseccional
Ementa oficial:Institui medidas de prevenção e enfrentamento à discriminação por idade em sua dimensão interseccional, assim entendida aquela agravada quando associada a gênero, raça, cor, deficiência, origem social ou territorial, em complemento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Esta lei estabelece medidas para prevenir e enfrentar a discriminação por idade, com atenção especial às situações em que se combina com outras discriminações (por gênero, raça, deficiência, origem social). O texto complementa o Estatuto da Pessoa Idosa, define conceitos, estabelece diretrizes para políticas públicas e proíbe a exclusão de pessoas idosas da vida política.
Define discriminação por idade interseccional: aquela agravada pela combinação com discriminação de gênero, raça, cor, deficiência ou origem social/territorial
Obriga poder público a considerar a dimensão interseccional ao formular e avaliar políticas públicas sobre pessoa idosa
Exige desagregação de dados sobre denúncias de discriminação por idade segundo gênero, raça e cor (respeitada lei de proteção de dados)
Proíbe restrição, desqualificação ou constrangimento ao exercício de cargos, mandatos e funções públicas por idade avançada
Serve como complemento interpretativo ao Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislação trabalhista, civil e penal — não cria indenizações novas
Exige que campanhas educativas abordem a dimensão interseccional da discriminação por idade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Interseccionalidade nas políticas públicasFeminização do envelhecimentoParticipação política de idososDesagregação de dados demográficos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
CitaConstituição Federal (art. 3º, inciso IV, art. 5º, art. 14, § 3º, inciso VI)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui medidas de prevenção e enfrentamento à discriminação por idade em sua dimensão interseccional, assim entendida aquela agravada quando associada a gênero, raça, cor, deficiência, origem social ou territorial, em complemento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.