Institui medidas de prevenção e enfrentamento à discriminação por idade em sua dimensão interseccional, assim entendida aquela agravada quando associada a gênero, raça, cor, deficiência, origem social ou territorial, em complemento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
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