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PL 5027/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra discriminação por idade interseccional

Ementa oficial:Institui medidas de prevenção e enfrentamento à discriminação por idade em sua dimensão interseccional, assim entendida aquela agravada quando associada a gênero, raça, cor, deficiência, origem social ou territorial, em complemento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

Esta lei estabelece medidas para prevenir e enfrentar a discriminação por idade, com atenção especial às situações em que se combina com outras discriminações (por gênero, raça, deficiência, origem social). O texto complementa o Estatuto da Pessoa Idosa, define conceitos, estabelece diretrizes para políticas públicas e proíbe a exclusão de pessoas idosas da vida política.

  • Define discriminação por idade interseccional: aquela agravada pela combinação com discriminação de gênero, raça, cor, deficiência ou origem social/territorial
  • Obriga poder público a considerar a dimensão interseccional ao formular e avaliar políticas públicas sobre pessoa idosa
  • Exige desagregação de dados sobre denúncias de discriminação por idade segundo gênero, raça e cor (respeitada lei de proteção de dados)
  • Proíbe restrição, desqualificação ou constrangimento ao exercício de cargos, mandatos e funções públicas por idade avançada
  • Serve como complemento interpretativo ao Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislação trabalhista, civil e penal — não cria indenizações novas
  • Exige que campanhas educativas abordem a dimensão interseccional da discriminação por idade

Temas identificados pela OlhoNaLei

Interseccionalidade nas políticas públicasFeminização do envelhecimentoParticipação política de idososDesagregação de dados demográficos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
  • CitaConstituição Federal (art. 3º, inciso IV, art. 5º, art. 14, § 3º, inciso VI)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Benedita da SilvaEm exercício
PT · RJ · Câmara

Ementa

Institui medidas de prevenção e enfrentamento à discriminação por idade em sua dimensão interseccional, assim entendida aquela agravada quando associada a gênero, raça, cor, deficiência, origem social ou territorial, em complemento à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal