Regulamentação de mineração em terras indígenas com consentimento prévio
Ementa oficial:Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições e salvaguardas para a pesquisa, a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas; institui a Aliança Socioambiental e Produtiva entre comunidades indígenas e garimpeiros artesanais regularizados; estabelece limites de impacto territorial, salvaguardas ambientais e critérios de repartição de receitas; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto regulamenta mineração e aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas, exigindo consentimento indígena prévio, limitando o impacto territorial a 1% da área, criando uma parceria entre garimpeiros artesanais e comunidades indígenas (Aliança Socioambiental), e transferindo 50% das receitas de compensação (CFEM e CFURH) para as comunidades afetadas, com gestão em Conselhos Curadores indígenas.
Limite rígido de 1% da área indígena para exploração mineral, hidráulica e infraestrutura relacionada
Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) como requisito obrigatório; manifestação contrária encerra o processo
Transferência direta de 50% da CFEM e CFURH para comunidades indígenas; 100% se exploração feita por cooperativas indígenas ou parcerias formalizadas
Criação da Aliança Socioambiental e Produtiva entre cooperativas indígenas e garimpeiros artesanais regularizados, com apoio estatal a crédito e tecnologia limpa
Vedação absoluta de atividades em áreas com povos isolados ou de recente contato; proibição de mercúrio e compostos químicos tóxicos
Autorização final pelo Congresso Nacional via Decreto Legislativo, após aprovação presidencial e cumprimento de todas as salvaguardas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI)Repartição de receitas de compensação financeiraRegularização e formalização de garimpeiros artesanaisRastreabilidade de minérioSalvaguardas ambientais (proibição de mercúrio e compostos tóxicos)Transição para tecnologias de lavra limpa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConvenção nº 169 da OIT
CitaMandado de Injunção nº 7.516/DF (STF)
RegulamentaArt. 176, § 1º e Art. 231, § 3º da Constituição Federal de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições e salvaguardas para a pesquisa, a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas; institui a Aliança Socioambiental e Produtiva entre comunidades indígenas e garimpeiros artesanais regularizados; estabelece limites de impacto territorial, salvaguardas ambientais e critérios de repartição de receitas; e dá outras providências.