OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5030/2025

PL 5030/2025 · Câmara dos Deputados

Direito à Previsibilidade de Atendimento no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Direito à Previsibilidade de Atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo prazos máximos de espera, sistemas de informação transparentes, canais de denúncia, auditoria independente e sanções ao descumprimento.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/10/2025
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto estabelece o Direito à Previsibilidade de Atendimento no SUS, obrigando unidades a agendar consultas com hora marcada, limitar espera a 1 hora (2 em casos excepcionais) e publicar informações sobre filas em tempo real. Prevê sanções a gestores que descumprirem, incluindo multas de até R$ 500 mil e suspensão de repasses voluntários da União.

  • Agendamento com hora marcada obrigatório para consultas, exames e procedimentos eletivos
  • Limite máximo de 1 hora de espera após horário marcado (2 horas em casos excepcionais justificados)
  • Filas digitais, únicas e transparentes, com painéis de acompanhamento em tempo real e acesso público à informação
  • Sistemas de denúncia integrados (ConecteSUS, telefone gratuito, ouvidoria, com garantia de anonimato)
  • Sanções a gestores: multa de R$ 20 mil a R$ 500 mil, advertência, afastamento cautelar e suspensão de repasses voluntários
  • Relatórios anuais nacionais do Ministério da Saúde sobre tempos de espera por estado e município, com auditorias independentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de filas e tempos de esperatransparência de informações no SUSeficiência operacional em unidades de saúderesponsabilização e sanções administrativas a gestores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de investimento em sistemas eletrônicos integrados, painéis informativos, relatórios nacionais e auditorias, sem indicar fonte de custeio ou orçamento específico.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal