Prisão especial para policiais e ex-policiais
Ementa oficial:Acrescenta o Capítulo VII-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para criar e disciplinar a modalidade de prisão especial para os integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/10/2025
- Última votação
- 14/07/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria uma modalidade de prisão especial para policiais e ex-policiais das forças de segurança que sejam condenados ou presos. Eles ficam em estabelecimentos separados dos presos comuns, com o objetivo de proteger sua integridade física e psicológica durante o cumprimento da pena.
- Cria direito à prisão especial para integrantes e ex-integrantes de órgãos de segurança pública (policiais ativos ou inativos)
- Estabelecimentos separados dos presos comuns, construídos e mantidos pelos Estados, DF ou União
- Aplica-se a todas as modalidades de prisão: temporária, preventiva, por sentença condenatória recorrível e por sentença transitada em julgado
- Se não houver estabelecimento próprio, o custodiado vai para prisão domiciliar monitorada eletronicamente
- Transferências entre tipos de estabelecimento especial exigem ordem judicial motivada
- Prazo de 180 dias após publicação para entrar em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
- CitaConstituição Federal
- Citaart. 5º da Constituição
- Citaart. 144 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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14/07/2026
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