Ementa oficial:Disciplina a produção de provas nos processos dos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
O projeto veda a produção de perguntas e provas sobre o comportamento sexual anterior ou posterior de vítimas e testemunhas em processos de crimes de violência sexual. Além disso, proíbe que o silêncio, falta de resistência ou gestos da vítima sejam interpretados como consentimento quando há força, ameaça ou incapacidade. Busca evitar revitimização e fortalecer a proteção de mulheres em processos de crimes sexuais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-lei nº3.689 de 1941.
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18/03/2026
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