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PL 5038/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção ampliada para aborto não criminoso e natimorto

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a proteção trabalhista e previdenciária nos casos de aborto não criminoso e natimorto, assegurar garantia provisória de emprego e instituir acompanhamento psicológico no Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto amplia a proteção trabalhista e previdenciária para mulheres que sofrem aborto não criminoso ou têm filho natimorto, expandindo a licença remunerada de 2 para 30 dias, criando garantia de 90 dias contra dispensa injusta após o afastamento e instituindo acompanhamento psicológico no SUS. Afeta trabalhadoras, empregadores e sistema de saúde.

  • Aumenta licença remunerada de 2 semanas para mínimo 30 dias em caso de aborto não criminoso, com garantia de volta ao mesmo cargo
  • Garante 90 dias adicionais de proteção contra demissão sem justa causa após o término da licença
  • Salário-maternidade será devido durante os 30 dias de licença (segurado do INSS), sem acúmulo com benefício por incapacidade
  • SUS deverá ofertar acompanhamento psicológico à mulher com perda gestacional ou natimorto, podendo incluir cônjuge ou pessoa indicada
  • Lei não reduzirá direitos mais favoráveis previstos em constituição, lei, contrato ou acordo coletivo
  • Execução regulamentada em 90 dias; vigência também em 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde materna e luto parentalacompanhamento psicológicoestabilidade provisória no emprego

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia benefício de salário-maternidade (despesa do INSS), cria acompanhamento psicológico obrigatório no SUS e gera custo potencial com estabilidade provisória, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.139, de 23 de maio de 2025→ PL 1640/2022 · Direitos e acolhimento para luto materno e infantil
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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