Reajuste de IR, tributação de dividendos e regime de tributação familiar
Ementa oficial:Reajusta os valores da tabela progressiva mensal, da parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos, das deduções por dependente e com despesas com instrução, e do valor máximo do desconto simplificado do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, determina o reajuste desses valores anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cria o regime especial de tributação familiar (splitting familiar), institui a incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, e extingue a tributação favorecida sobre juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
Status
Arquivada
Apresentada em
14/02/2023
Última votação
15/08/2024
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto reajusta a tabela de imposto de renda, deduções de dependentes e educação pela inflação (IPCA), cria um regime de tributação familiar (splitting) que agrupa renda de cônjuges e filhos para reduzir o imposto, e institui cobrança de IR sobre dividendos (15% na fonte) e juros sobre capital próprio para financiar essas desonerações.
Reajusta automaticamente pela inflação (IPCA) a tabela progressiva de IR, isenções de pensionistas acima de 65 anos, deduções por dependentes e educação, com primeira correção de 52% acumulada desde 2015
Cria regime opcional de 'splitting familiar': contribuinte pode somar renda com cônjuge, filhos e dependentes, dividir pelo número de pessoas (com pesos diferentes por tipo de dependente) e pagar IR sobre o resultado – reduz tributação de famílias numerosas
Institui tributação de dividendos em 15% na fonte (25% se destinatário estiver em paraíso fiscal), eliminando isenção de 27 anos; mantém sem tributação lucros incorporados ao capital
Extingue a tributação privilegiada de juros sobre capital próprio; esses juros agora seguem regra geral de tributação
Aplica novas regras de dividendos apenas a lucros apurados após a entrada em vigor da lei, preservando isenção de lucros anteriores
Reajustes anuais automáticos de todos os valores legais (tabela, deduções, teto de 'plaffonement') pela inflação a partir de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
imposto de renda de pessoa físicaprogressividade tributáriatributação de dividendos e lucrosincentivos fiscais a capitalizaçãojuros sobre capital próprioplanejamento tributário antielusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
15/08/2024Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 458/2021, por ter sido aprovado o REQ 968/2021 que está apensado ao primeiro.
15/08/2024Aprovado o requerimento nº 968/2021,do Sr. Hugo Motta, que solicita urgência (art. 155) para o PL 458/2021.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/08/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 458/2021, por ter sido aprovado o REQ 968/2021 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/08/2024 · Aprovado o requerimento nº 968/2021,do Sr. Hugo Motta, que solicita urgência (art. 155) para o PL 458/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.