Reconhecimento da filiação socioafetiva no Código Civil
Ementa oficial:Altera o artigo 1.596 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, para criar a figura do vínculo parental socioafetivo.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/04/2016
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera o Código Civil para reconhecer e nomear expressamente a "filiação socioafetiva" como forma de vínculo parental, equiparando-a à adoção quanto aos direitos e proibindo discriminações. Afeta crianças e adolescentes criados por pessoas que não são seus pais biológicos nem adotantes formais, dando-lhes segurança legal.
Inclui a filiação socioafetiva no artigo 1.596 do Código Civil, ao lado de filiação por casamento, não-casamento e adoção
Proíbe designações discriminatórias relativas à filiação independente da origem
Cria obrigação de legislação específica para regular a filiação socioafetiva com o mesmo tratamento da adoção
Fundamenta-se em decisão do STJ (REsp 1.087.163/RJ) que já reconhecia preponderância da paternidade socioafetiva quando há boa-fé consolidada
Temas identificados pela OlhoNaLei
filiação socioafetivadireito de famíliarelações parentais extrabiológicasproteção do menor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro
Citaartigo 227 da Constituição Federal
CitaRecurso Especial nº 1.087.163/RJ
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.