Reativação temporária de policiais e bombeiros militares aposentados
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
12/04/2005
Última votação
24/02/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança
Em resumo
A proposição permite que policiais militares e bombeiros militares aposentados (em inatividade remunerada) possam ser chamados temporariamente para o serviço ativo, seja por convocação obrigatória em situações de grave perturbação da ordem, seja voluntariamente para funções administrativas ou de segurança. A reativação é temporária (máximo 3 meses, prorrogável), vedada para quem está inativo há mais de 5 anos, e limitada a 30% do efetivo ativo.
Permite convocação compulsória de aposentados em caso de grave perturbação da ordem, por até 3 meses (prorrogável por igual período)
Permite designação voluntária para funções administrativas, assessoramento técnico, segurança de autoridades e defesa civil
Exclui da convocação compulsória militares inativos há mais de 5 anos
Remuneração conforme lei do ente federado; militar reativado não pode concorrer a promoção (exceto por bravura ou post mortem)
Limite máximo de 30% do efetivo ativo em situação de reativação temporária
Exigência de aptidão física, mental e comportamento ético adequado para retorno à atividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de recursos humanos em força policial e bombeirosCasuística de mobilização em emergências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de remuneração de militares reativados, com custo para estados, Distrito Federal e territórios, sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza os Governadores a convocar os Policiais Militares da reserva remunerada em caso de grave perturbação da ordem ou de iminência de sua irrupção.