Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar às instituições privadas e comunitárias confessionais ou com inspiração religiosa o direito de incluir, em sua proposta pedagógica e na parte diversificada de seus currículos, componentes de formação religiosa e atividades litúrgicas próprias de sua identidade confessional, inclusive como atividades curriculares de frequência obrigatória, nas condições que especifica.
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