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PL 5045/2026 · Câmara dos Deputados

Inclusão de ensino religioso em escolas privadas confessionais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar às instituições privadas e comunitárias confessionais ou com inspiração religiosa o direito de incluir, em sua proposta pedagógica e na parte diversificada de seus currículos, componentes de formação religiosa e atividades litúrgicas próprias de sua identidade confessional, inclusive como atividades curriculares de frequência obrigatória, nas condições que especifica.

Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que escolas privadas e comunitárias confessionais ou com inspiração religiosa incluam componentes curriculares de formação religiosa e atividades litúrgicas em suas propostas pedagógicas, inclusive com frequência obrigatória, desde que informem previamente aos responsáveis e essa escolha seja voluntária na matrícula.

  • Escolas privadas confessionais podem incluir componentes de formação religiosa, doutrina, orações, celebrações litúrgicas e atividades espirituais em seus currículos
  • A frequência pode ser obrigatória quando a identidade religiosa da instituição estiver explícita em sua proposta pedagógica e regimento escolar, e os responsáveis forem informados antes da matrícula
  • Escolas católicas podem integrar a celebração da Santa Missa como atividade curricular obrigatória; outras tradições religiosas têm direito a incluir suas práticas equivalentes
  • Avaliação dessas disciplinas pode considerar conhecimentos, conteúdos e frequência, mas não pode avaliar sinceridade ou intensidade da crença pessoal do estudante
  • A adoção de componentes confessionais não pode ser fundamento para indeferir, suspender ou cancelar credenciamento, autorização de funcionamento ou reconhecimento da instituição
  • A frequência obrigatória não implica obrigação de adesão íntima à fé professada pela instituição

Temas identificados pela OlhoNaLei

Autonomia pedagógica de instituições de ensinoLiberdade religiosa e direito de consciênciaPluralismo educacionalDireito parental de escolha da formação religiosa e moral dos filhos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaConstituição Federal, art. 210, § 1º (ensino religioso facultativo em escolas públicas)
  • CitaAcordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, promulgado pelo Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Diego GarciaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar às instituições privadas e comunitárias confessionais ou com inspiração religiosa o direito de incluir, em sua proposta pedagógica e na parte diversificada de seus currículos, componentes de formação religiosa e atividades litúrgicas próprias de sua identidade confessional, inclusive como atividades curriculares de frequência obrigatória, nas condições que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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