Inclusão de ensino religioso em escolas privadas confessionais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar às instituições privadas e comunitárias confessionais ou com inspiração religiosa o direito de incluir, em sua proposta pedagógica e na parte diversificada de seus currículos, componentes de formação religiosa e atividades litúrgicas próprias de sua identidade confessional, inclusive como atividades curriculares de frequência obrigatória, nas condições que especifica.
Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que escolas privadas e comunitárias confessionais ou com inspiração religiosa incluam componentes curriculares de formação religiosa e atividades litúrgicas em suas propostas pedagógicas, inclusive com frequência obrigatória, desde que informem previamente aos responsáveis e essa escolha seja voluntária na matrícula.
Escolas privadas confessionais podem incluir componentes de formação religiosa, doutrina, orações, celebrações litúrgicas e atividades espirituais em seus currículos
A frequência pode ser obrigatória quando a identidade religiosa da instituição estiver explícita em sua proposta pedagógica e regimento escolar, e os responsáveis forem informados antes da matrícula
Escolas católicas podem integrar a celebração da Santa Missa como atividade curricular obrigatória; outras tradições religiosas têm direito a incluir suas práticas equivalentes
Avaliação dessas disciplinas pode considerar conhecimentos, conteúdos e frequência, mas não pode avaliar sinceridade ou intensidade da crença pessoal do estudante
A adoção de componentes confessionais não pode ser fundamento para indeferir, suspender ou cancelar credenciamento, autorização de funcionamento ou reconhecimento da instituição
A frequência obrigatória não implica obrigação de adesão íntima à fé professada pela instituição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Autonomia pedagógica de instituições de ensinoLiberdade religiosa e direito de consciênciaPluralismo educacionalDireito parental de escolha da formação religiosa e moral dos filhos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaAcordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, promulgado pelo Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar às instituições privadas e comunitárias confessionais ou com inspiração religiosa o direito de incluir, em sua proposta pedagógica e na parte diversificada de seus currículos, componentes de formação religiosa e atividades litúrgicas próprias de sua identidade confessional, inclusive como atividades curriculares de frequência obrigatória, nas condições que especifica.