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PL 5046/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção obrigatória de crianças em violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer avaliação obrigatória de risco e proteção imediata de crianças e adolescentes em contexto de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga que quando uma mulher recebe medida protetiva por violência doméstica, o Estado faça avaliação de risco imediata para cada filho ou dependente menor dela, independentemente de denúncia específica contra a criança. A proteção das crianças será autônoma (não depende só da proteção da mãe) e o sistema de proteção deve compartilhar informações para não deixar a criança desprotegida.

  • Toda concessão de medida protetiva a mulher com filhos menores dispara avaliação de risco individualizada para cada criança ou adolescente
  • A avaliação é obrigatória mesmo sem denúncia direta contra a criança; a violência contra a mãe é considerada elemento relevante de risco
  • Avaliação inclui 11 critérios objetivos: histórico de violência, ameaças, descumprimento de medidas, perseguição, posse de armas, negligência, disputa de guarda, entre outros
  • Proteção da criança é autônoma: pode existir independentemente da proteção da mãe, com medidas como proibição de aproximação, afastamento do agressor, convivência supervisionada
  • Polícia, Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, saúde, educação e assistência social devem compartilhar informações de risco entre si
  • Executivo tem 90 dias para regulamentar procedimentos; lei entra em vigor na publicação
  • Proteção de crianças e adolescentes em contexto de violência doméstica
  • Violência vicária (uso de filhos como instrumento de violência contra a mãe)
  • Avaliação de risco e medidas protetivas
  • Integração de informações entre órgãos da rede de proteção
  • Convivência supervisionada e direitos de visitação em contexto de risco
  • altera

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para múltiplos órgãos públicos (Judiciário, Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar, saúde, educação, assistência social) de realizar avaliações de risco, manter sistemas de comunicação e executar medidas protetivas, sem indicar fonte de financiamento ou compensação orçamentária.

Autoria

Pr. Marco FelicianoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer avaliação obrigatória de risco e proteção imediata de crianças e adolescentes em contexto de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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