PL 5048/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o §7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proibição de destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais antes da decisão judicial definitiva e prever sua destinação social e sustentável.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/10/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal