Acrescenta o §7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proibição de destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais antes da decisão judicial definitiva e prever sua destinação social e sustentável.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 08/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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