PL 5049/2020 · Câmara dos Deputados

Acresce o parágrafo 10 ao artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para responsabilizar, nos crimes cometidos por organização criminosa armada, o agente que a dirige, financia ou promove, na medida de sua culpabilidade

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/10/2020
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal