Acresce o parágrafo 10 ao artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para responsabilizar, nos crimes cometidos por organização criminosa armada, o agente que a dirige, financia ou promove, na medida de sua culpabilidade
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/10/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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