PL 5049/2023 · Senado Federal

Institui o Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de pessoa com endometriose severa ou incapacitante ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir entre os critérios de desempate na licitação a obtenção do Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose pelo licitante.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
26/08/2025
Última votação
01/07/2025

Trâmite

Ementa

Institui o Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de pessoa com endometriose severa ou incapacitante ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir entre os critérios de desempate na licitação a obtenção do Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose pelo licitante.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5049/2023

Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5049/2023

Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5049/2023

Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5049/2023

Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal