Criação de cargos no Tribunal Eleitoral de São Paulo
Ementa oficial:Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/04/2016
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.234/2021
Em resumo
A proposição cria 225 cargos efetivos (96 analistas e 129 técnicos judiciários), 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A despesa será coberta pelo orçamento próprio do tribunal e condicionada aos limites autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com impacto anual estimado de R$ 31,3 milhões.
Criação de 225 cargos efetivos (96 de Analista Judiciário e 129 de Técnico Judiciário)
Criação de 24 cargos em comissão (4 CJ-3, 11 CJ-2, 9 CJ-1) e 121 funções comissionadas
Impacto orçamentário anual de R$ 31,3 milhões (8,11% da dotação de pessoal do tribunal)
Despesas a serem cobertas pela dotação orçamentária do TRE-SP, sujeitas aos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei entra em vigor na data de publicação; TSE baixará instruções para aplicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Justiça EleitoralEstrutura de pessoal judiciárioBiometria eleitoralRegistro de candidatosGestão administrativa de tribunal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArtigo 96, inciso II, alínea 'b' da Constituição Federal
CitaLei nº 9.504, de 1997
CitaLei nº 11.202, de 2005
CitaLei nº 12.527, de 2011
CitaLei nº 13.165, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Tribunal Superior Eleitoral · Órgão do Poder Judiciário