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PL 5052/2016 · Câmara dos Deputados

Criação de cargos no Tribunal Eleitoral de São Paulo

Ementa oficial:Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/04/2016
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.234/2021

Em resumo

A proposição cria 225 cargos efetivos (96 analistas e 129 técnicos judiciários), 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A despesa será coberta pelo orçamento próprio do tribunal e condicionada aos limites autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com impacto anual estimado de R$ 31,3 milhões.

  • Criação de 225 cargos efetivos (96 de Analista Judiciário e 129 de Técnico Judiciário)
  • Criação de 24 cargos em comissão (4 CJ-3, 11 CJ-2, 9 CJ-1) e 121 funções comissionadas
  • Impacto orçamentário anual de R$ 31,3 milhões (8,11% da dotação de pessoal do tribunal)
  • Despesas a serem cobertas pela dotação orçamentária do TRE-SP, sujeitas aos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • Lei entra em vigor na data de publicação; TSE baixará instruções para aplicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Justiça EleitoralEstrutura de pessoal judiciárioBiometria eleitoralRegistro de candidatosGestão administrativa de tribunal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 96, inciso II, alínea 'b' da Constituição Federal
  • CitaLei nº 9.504, de 1997
  • CitaLei nº 11.202, de 2005
  • CitaLei nº 12.527, de 2011
  • CitaLei nº 13.165, de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Tribunal Superior Eleitoral · Órgão do Poder Judiciário

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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