PL 5053/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o inciso III do § 1º do art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para reduzir de quinze dias para 72 horas o tempo de privação da liberdade da vítima na forma qualificada do crime de sequestro e cárcere privado.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/10/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal