Altera o inciso III do § 1º do art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para reduzir de quinze dias para 72 horas o tempo de privação da liberdade da vítima na forma qualificada do crime de sequestro e cárcere privado.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
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