PL 5055/2025 · Câmara dos Deputados

Acessos separados para vítimas e agressores em delegacias e IML

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de acessos distintos para vítimas e agressores em todas as Delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais (IML) do território nacional, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/10/2025
Última votação
19/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei obriga todas as Delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais do Brasil a manter acessos separados para vítimas e agressores, evitando que se cruzem nos mesmos corredores ou salas. O objetivo é proteger a integridade física e emocional de vítimas de crimes, especialmente em casos de violência doméstica, sexual ou de gênero.

  • Obrigatoriedade de dois acessos distintos em Delegacias de Polícia e IML (um para vítimas, outro para agressores)
  • Prazo de 2 anos para que unidades já existentes se adequem às novas exigências
  • Executivo regulamenta em 180 dias com padrões mínimos, custeio e responsabilidades entre entes federativos
  • DEAMs e unidades especializadas devem adequar instalações com foco em acolhimento humanizado, segurança e confidencialidade
  • Responsável administrativo que descumprir a lei fica sujeito a sanções disciplinares

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticaviolência sexualproteção da vítimainfraestrutura de delegaciasinstituições médico-legais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Ementa

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