Acessos separados para vítimas e agressores em delegacias e IML
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de acessos distintos para vítimas e agressores em todas as Delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais (IML) do território nacional, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/10/2025
- Última votação
- 19/05/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei obriga todas as Delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais do Brasil a manter acessos separados para vítimas e agressores, evitando que se cruzem nos mesmos corredores ou salas. O objetivo é proteger a integridade física e emocional de vítimas de crimes, especialmente em casos de violência doméstica, sexual ou de gênero.
- Obrigatoriedade de dois acessos distintos em Delegacias de Polícia e IML (um para vítimas, outro para agressores)
- Prazo de 2 anos para que unidades já existentes se adequem às novas exigências
- Executivo regulamenta em 180 dias com padrões mínimos, custeio e responsabilidades entre entes federativos
- DEAMs e unidades especializadas devem adequar instalações com foco em acolhimento humanizado, segurança e confidencialidade
- Responsável administrativo que descumprir a lei fica sujeito a sanções disciplinares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
19/05/2026
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Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
