Advertências obrigatórias em rótulos de bebidas alcoólicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para incluir advertências obrigatórias nos rótulos de bebidas alcoólicas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/02/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga bebidas alcoólicas a exibir advertências sanitárias detalhadas nos rótulos sobre riscos como câncer, problemas hepáticos, efeitos na gravidez e dependência química. As advertências devem ocupar no mínimo 30% da traseira da embalagem, acompanhadas de imagens ilustrativas impactantes definidas pelo Ministério da Saúde, com entrada em vigor 180 dias após publicação.
Sete advertências textuais obrigatórias sobre riscos de câncer, problemas hepáticos, efeitos na gravidez, dependência, problemas digestivos e imunológicos
Imagens ilustrativas impactantes definidas e atualizadas periodicamente pelo Ministério da Saúde
Advertências devem ocupar no mínimo 30% da traseira do rótulo com fundo padronizado e alta visibilidade
Regulação complementar a ser estabelecida pela ANVISA
Vigência 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
rotulagem de bebidas alcoólicasinformação ao consumidor sobre riscos à saúdeprevenção de doenças relacionadas ao álcoolimagens de advertência sanitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.