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PL 506/2025 · Câmara dos Deputados

Advertências obrigatórias em rótulos de bebidas alcoólicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para incluir advertências obrigatórias nos rótulos de bebidas alcoólicas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/02/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto obriga bebidas alcoólicas a exibir advertências sanitárias detalhadas nos rótulos sobre riscos como câncer, problemas hepáticos, efeitos na gravidez e dependência química. As advertências devem ocupar no mínimo 30% da traseira da embalagem, acompanhadas de imagens ilustrativas impactantes definidas pelo Ministério da Saúde, com entrada em vigor 180 dias após publicação.

  • Sete advertências textuais obrigatórias sobre riscos de câncer, problemas hepáticos, efeitos na gravidez, dependência, problemas digestivos e imunológicos
  • Imagens ilustrativas impactantes definidas e atualizadas periodicamente pelo Ministério da Saúde
  • Advertências devem ocupar no mínimo 30% da traseira do rótulo com fundo padronizado e alta visibilidade
  • Regulação complementar a ser estabelecida pela ANVISA
  • Vigência 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

rotulagem de bebidas alcoólicasinformação ao consumidor sobre riscos à saúdeprevenção de doenças relacionadas ao álcoolimagens de advertência sanitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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