Advertências obrigatórias em rótulos de bebidas alcoólicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para incluir advertências obrigatórias nos rótulos de bebidas alcoólicas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga bebidas alcoólicas a exibir advertências sanitárias detalhadas nos rótulos sobre riscos como câncer, problemas hepáticos, efeitos na gravidez e dependência química. As advertências devem ocupar no mínimo 30% da traseira da embalagem, acompanhadas de imagens ilustrativas impactantes definidas pelo Ministério da Saúde, com entrada em vigor 180 dias após publicação.
- Sete advertências textuais obrigatórias sobre riscos de câncer, problemas hepáticos, efeitos na gravidez, dependência, problemas digestivos e imunológicos
- Imagens ilustrativas impactantes definidas e atualizadas periodicamente pelo Ministério da Saúde
- Advertências devem ocupar no mínimo 30% da traseira do rótulo com fundo padronizado e alta visibilidade
- Regulação complementar a ser estabelecida pela ANVISA
- Vigência 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
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Autoria
Ementa
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