OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5065/2025

PL 5065/2025 · Câmara dos Deputados

Autorização judicial para menores como sócios em empresas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proteger crianças e adolescentes de serem incluídos como sócios em sociedades empresárias sem autorização judicial, e para estabelecer a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais em casos de fraude ou má-fé.

Status
—
Apresentada em
09/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Exige autorização judicial para incluir menores de idade como sócios em empresas, vedando o uso indevido de seus CPFs em registros empresariais. Responsabiliza pais e responsáveis legais em casos de fraude ou má-fé, tornando nula qualquer sociedade aberta em nome de menor sem esse aval judicial.

  • Menores de 18 anos precisam de autorização judicial expressa para ser sócios ou participar de atividades econômicas com obrigações civis, fiscais ou trabalhistas
  • Atos realizados sem autorização judicial são nulos e não geram efeitos patrimoniais ou fiscais no nome do menor
  • Pais ou responsáveis legais que fraudem ou agirem de má-fé respondem solidariamente por todas as dívidas da empresa aberta em nome do menor
  • CPF do menor não pode ser vinculado a dívidas, obrigações fiscais ou trabalhistas da sociedade empresária
  • Registro da autorização judicial deve ser comunicado a Juntas Comerciais e Receita Federal; descumprimento implica nulidade e comunicação ao Ministério Público
  • Agentes públicos que autorizarem registro irregular respondem administrativamente e podem sofrer outras sanções

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores contra exploração econômicafraude patrimonialresponsabilidade de pais e tutoresregistro empresarialproteção creditícia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal