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PL 5068/2016 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade e conforto em edifícios urbanos e moradias

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/04/2016
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.699/2018

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Cidade para incluir uma nova diretriz de política urbana que obriga as edificações urbanas a garantir acessibilidade, conforto e utilização adequada em seus ambientes internos, com especial atenção às habitações e aos locais de trabalho dos domésticos. A mudança estabelece requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais.

  • Acrescenta nova diretriz ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) sobre padrões internos de edifícios urbanos.
  • Obriga condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas de edificações, inclusive habitações.
  • Inclui proteção específica para moradias e locais de trabalho de empregados domésticos.
  • Define requisitos mínimos: dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais.
  • Vigor imediato (data de publicação).

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade edificarhabitação domésticaproteção de trabalhadores domésticoscondições ergonômicas e sanitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação regulatória para proprietários e construtores de respeitar padrões mínimos de acessibilidade e conforto em edifícios urbanos, com custo de implementação não explicitamente compensado no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Cristovam Buarque · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal