Acessibilidade e conforto em edifícios urbanos e moradias
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/04/2016
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.699/2018
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Cidade para incluir uma nova diretriz de política urbana que obriga as edificações urbanas a garantir acessibilidade, conforto e utilização adequada em seus ambientes internos, com especial atenção às habitações e aos locais de trabalho dos domésticos. A mudança estabelece requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais.
Acrescenta nova diretriz ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) sobre padrões internos de edifícios urbanos.
Obriga condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas de edificações, inclusive habitações.
Inclui proteção específica para moradias e locais de trabalho de empregados domésticos.
Define requisitos mínimos: dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais.
Vigor imediato (data de publicação).
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade edificarhabitação domésticaproteção de trabalhadores domésticoscondições ergonômicas e sanitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação regulatória para proprietários e construtores de respeitar padrões mínimos de acessibilidade e conforto em edifícios urbanos, com custo de implementação não explicitamente compensado no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Cristovam Buarque · Órgão do Poder Legislativo