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PL 5068/2026 · Senado Federal

Proteção absoluta do bem de família para pessoa com deficiência grave

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para tornar absolutamente impenhorável o bem de família em que resida pessoa com deficiência grave.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Obrigações e Contratos · Pessoas com Deficiência · Processo Civil

Em resumo

O projeto torna absolutamente impenhorável o bem de família quando nele reside pessoa com deficiência grave, eliminando exceções legais que hoje permitem a penhora. Cria também tipo penal para coibir discriminação de pessoas com deficiência em negócios jurídicos que possam resultar em penhora.

  • Bem de família torna-se absolutamente impenhorável se nele residir pessoa com deficiência grave, anulando as 8 exceções hoje previstas na Lei 8.009/1990
  • Pessoa com deficiência grave é aquela classificada segundo legislação específica (padrão da Lei 13.146/2015)
  • Cria crime para quem exigir informações sobre deficiência na família em negócios que possam gerar penhora, ou recusar celebrá-los por esse motivo
  • Proíbe discriminação indireta mediante investigação sobre condição de deficiência ou recusa injustificada de contratos por essa razão
  • Vigência: imediata, na data da publicação
  • Altera Lei 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família) e Lei 7.853/1989 (crimes contra pessoas com deficiência)

Temas identificados pela OlhoNaLei

impenhorabilidade de bensdiscriminação contra pessoas com deficiênciadireito à moradia familiaracessibilidade e inclusão social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
  • AlteraLei nº 8.009, de 29 de março de 1990
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaDecreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

RomárioEm exercício
PL · RJ · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para tornar absolutamente impenhorável o bem de família em que resida pessoa com deficiência grave.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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