Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para exigir que os equipamentos de pagamento eletrônico disponibilizados para uso da pessoa com deficiência em transações comerciais sejam dotados de recursos de acessibilidade tátil, visual e sonora.
A proposição obriga que máquinas de pagamento eletrônico (cartão, aproximação, tela tátil) usadas em transações comerciais tenham recursos de acessibilidade tátil, visual e sonora para pessoas com deficiência. A medida visa permitir que pessoas com deficiência visual, especialmente, operem o equipamento de forma autônoma, sem depender de terceiros para inserir senha ou confirmar valores, preservando privacidade e segurança financeira.
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Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para exigir que os equipamentos de pagamento eletrônico disponibilizados para uso da pessoa com deficiência em transações comerciais sejam dotados de recursos de acessibilidade tátil, visual e sonora.
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