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PL 5069/2026 · Senado Federal

Acessibilidade em equipamentos de pagamento eletrônico

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para exigir que os equipamentos de pagamento eletrônico disponibilizados para uso da pessoa com deficiência em transações comerciais sejam dotados de recursos de acessibilidade tátil, visual e sonora.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Pessoas com Deficiência · Sistema Financeiro Nacional

Em resumo

A proposição obriga que máquinas de pagamento eletrônico (cartão, aproximação, tela tátil) usadas em transações comerciais tenham recursos de acessibilidade tátil, visual e sonora para pessoas com deficiência. A medida visa permitir que pessoas com deficiência visual, especialmente, operem o equipamento de forma autônoma, sem depender de terceiros para inserir senha ou confirmar valores, preservando privacidade e segurança financeira.

  • Máquinas de pagamento devem ter sinalização tátil, visual e sonora para uso autônomo por pessoas com deficiência
  • Aplicável a todas as transações comerciais que usem pagamento eletrônico (cartões, aproximação, telas sensíveis ao toque)
  • Deve observar padrões técnicos de acessibilidade já estabelecidos, como a norma ABNT NBR 15250:2005
  • Prazo de 180 dias após publicação para implementação (vigência)
  • Acrescenta artigo 62-B ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
  • Objetivo: preservar privacidade e segurança financeira da pessoa com deficiência visual, evitando exposição de senha a terceiros

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade em tecnologia de pagamentoInclusão financeira de pessoas com deficiênciaSegurança e privacidade em transações eletrônicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

RomárioEm exercício
PL · RJ · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para exigir que os equipamentos de pagamento eletrônico disponibilizados para uso da pessoa com deficiência em transações comerciais sejam dotados de recursos de acessibilidade tátil, visual e sonora.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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