Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipótese que autoriza a demissão por justa causa pelo empregador.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
Projeto que altera a CLT para estabelecer que a prática de assédio moral é motivo para demissão por justa causa do empregador. Define assédio moral como conduta abusiva contra subordinados ou colegas que atente à integridade, dignidade ou identidade humana, com exemplos como degradação das relações, tarefas exorbitantes, discriminação, isolamento e difamação.
Acrescenta novo inciso (n) ao art. 482 da CLT como motivo de demissão por justa causa
Define assédio moral como qualquer conduta abusiva que atente contra integridade, identidade ou dignidade humana do trabalhador
Exemplifica condutas caracterizadoras: degradação das relações, tarefas desnecessárias/exorbitantes, discriminação, humilhação, isolamento e difamação
Abrange subordinados e colegas de trabalho, por ação ou omissão
Vigência a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mental do trabalhadorviolência psicológica no trabalhosegurança jurídica na dispensa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaLei Complementar nº 179/2024 (Minas Gerais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.