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PL 507/2026 · Câmara dos Deputados

Assédio moral como justa causa na CLT

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipótese que autoriza a demissão por justa causa pelo empregador.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

Projeto que altera a CLT para estabelecer que a prática de assédio moral é motivo para demissão por justa causa do empregador. Define assédio moral como conduta abusiva contra subordinados ou colegas que atente à integridade, dignidade ou identidade humana, com exemplos como degradação das relações, tarefas exorbitantes, discriminação, isolamento e difamação.

  • Acrescenta novo inciso (n) ao art. 482 da CLT como motivo de demissão por justa causa
  • Define assédio moral como qualquer conduta abusiva que atente contra integridade, identidade ou dignidade humana do trabalhador
  • Exemplifica condutas caracterizadoras: degradação das relações, tarefas desnecessárias/exorbitantes, discriminação, humilhação, isolamento e difamação
  • Abrange subordinados e colegas de trabalho, por ação ou omissão
  • Vigência a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental do trabalhadorviolência psicológica no trabalhosegurança jurídica na dispensa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei Complementar nº 179/2024 (Minas Gerais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada IoneEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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