Ementa oficial:Dispõe sobre a investigação criminal e a obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet.
O projeto estabelece regras para investigações de crimes cometidos pela internet, permitindo que delegados e promotores requisitem dados cadastrais de provedores sem autorização judicial prévia (nome, endereço, filiação) e, para informações mais sensíveis, precisam pedir autorização ao juiz em até 5 dias. Obriga provedores a manter pessoal habilitado para cumprir essas demandas e protege os dados com sigilo.
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