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PL 5074/2016 · Câmara dos Deputados

Investigação de crimes pela internet e obtenção de provas digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre a investigação criminal e a obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
26/04/2016
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto estabelece regras para investigações de crimes cometidos pela internet, permitindo que delegados e promotores requisitem dados cadastrais de provedores sem autorização judicial prévia (nome, endereço, filiação) e, para informações mais sensíveis, precisam pedir autorização ao juiz em até 5 dias. Obriga provedores a manter pessoal habilitado para cumprir essas demandas e protege os dados com sigilo.

  • Delegados e promotores podem requisitar dados cadastrais básicos (nome, endereço, filiação) de provedores de internet diretamente, sem decisão judicial prévia.
  • Para obter informações cadastrais além das básicas, é necessário apresentar representação/requerimento ao juiz, que decide em até 5 dias.
  • Proibido divulgar dados obtidos a terceiros ou mídia; autoridades devem garantir sigilo e preservar privacidade do investigado, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
  • Documentos e relatórios sobre investigações devem ser lacrados em autos separados, com acesso do advogado do investigado mediante requerimento.
  • Juiz pode, a qualquer momento, solicitar que delegado ou promotor encaminhe documentos relacionados às investigações.
  • Provedores de internet devem manter pessoal ou responsável para atender determinações judiciais e requisições no prazo de 12 meses.

Temas identificados pela OlhoNaLei

investigação criminalcrimes cibernéticosdados de provedores de internetsigilo de informaçõesacesso a dados telemáticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Otto Alencar · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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