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PL 5074/2025 · Câmara dos Deputados

Direito de convivência entre irmãos adotados ou acolhidos

Ementa oficial:Dispõe sobre a convivência entre irmãos sujeitos à adoção ou adotados.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto assegura ao criança ou adolescente adotado o direito de manter convivência regular com seus irmãos biológicos, ainda que adotados por famílias diferentes, e obriga as autoridades a manter irmãos juntos em acolhimento ou adoção, salvo quando comprovadamente houver risco ao bem-estar da criança. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incorporar esses direitos.

  • Garante direito de criança/adolescente adotado manter convivência regular com irmãos biológicos, mesmo adotados por famílias diferentes
  • Exceção: separação permitida apenas se comprovado risco à integridade física, emocional ou psicológica da criança
  • Autoridades competentes devem manter irmãos juntos em medidas de acolhimento institucional, acolhimento familiar ou família substituta
  • Separação de irmãos só justificada por situação excepcional e deve ser acompanhada de medidas para preservar vínculos fraternos
  • Altera os arts. 48 e 101 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Temas identificados pela OlhoNaLei

adoção de crianças e adolescentesacolhimento institucional e familiarvínculos fraternos e identidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Messias DonatoEm exercício
UNIÃO · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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