Direito de convivência entre irmãos adotados ou acolhidos
Ementa oficial:Dispõe sobre a convivência entre irmãos sujeitos à adoção ou adotados.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto assegura ao criança ou adolescente adotado o direito de manter convivência regular com seus irmãos biológicos, ainda que adotados por famílias diferentes, e obriga as autoridades a manter irmãos juntos em acolhimento ou adoção, salvo quando comprovadamente houver risco ao bem-estar da criança. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incorporar esses direitos.
Garante direito de criança/adolescente adotado manter convivência regular com irmãos biológicos, mesmo adotados por famílias diferentes
Exceção: separação permitida apenas se comprovado risco à integridade física, emocional ou psicológica da criança
Autoridades competentes devem manter irmãos juntos em medidas de acolhimento institucional, acolhimento familiar ou família substituta
Separação de irmãos só justificada por situação excepcional e deve ser acompanhada de medidas para preservar vínculos fraternos
Altera os arts. 48 e 101 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Temas identificados pela OlhoNaLei
adoção de crianças e adolescentesacolhimento institucional e familiarvínculos fraternos e identidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.