Institui normas gerais de proteção econômica do militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios definitivamente incapacitado em decorrência do exercício da função ou em razão dela; Cria a complementação mensal dos proventos, para praças, equiparando a remuneração de referência do posto de capitão da respectiva instituição; para o oficial, equiparando a remuneração de referência do posto de coronel; com reforma as respectivas funções; altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
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