Nutricionista obrigatório em Unidades Básicas de Saúde
Ementa oficial:“Determina a presença de nutricionista, devidamente inscrito no seu Conselho de Classe, nas Unidades Básicas de Saúde de todos os municípios brasileiros atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)"
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/11/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
A proposição obriga a presença de nutricionista registrado em conselho de classe nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todos os municípios atendidos pelo SUS. O profissional deve integrar o quadro permanente da unidade, estar disponível no horário de funcionamento e realizar atendimento nutricional completo para toda população que procure o serviço.
- Nutricionista com registro em conselho de classe deve integrar quadro permanente de todas as UBS do SUS
- Profissional deve estar disponível nos horários de funcionamento da unidade e fazer plantões conforme necessário
- Nutricionista fica responsável por atendimento nutricional completo de todo indivíduo que procurar o serviço público
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
