PL 5075/2020 · Câmara dos Deputados

Nutricionista obrigatório em Unidades Básicas de Saúde

Ementa oficial:“Determina a presença de nutricionista, devidamente inscrito no seu Conselho de Classe, nas Unidades Básicas de Saúde de todos os municípios brasileiros atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)"

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/11/2020
Última votação
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição obriga a presença de nutricionista registrado em conselho de classe nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todos os municípios atendidos pelo SUS. O profissional deve integrar o quadro permanente da unidade, estar disponível no horário de funcionamento e realizar atendimento nutricional completo para toda população que procure o serviço.

  • Nutricionista com registro em conselho de classe deve integrar quadro permanente de todas as UBS do SUS
  • Profissional deve estar disponível nos horários de funcionamento da unidade e fazer plantões conforme necessário
  • Nutricionista fica responsável por atendimento nutricional completo de todo indivíduo que procurar o serviço público
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

atenção primária à saúdecarreira e quadro de pessoalnutrição clínica e prevenção de doenças

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal