Política Nacional de Conscientização sobre Linfangioleiomiomatose
Ementa oficial:Dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a linfangioleiomiomatose - LAM
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/04/2016
Última votação
02/09/2025
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.505/2026
Em resumo
A proposição institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre Linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara pulmonar. Determina ações de divulgação aos profissionais de saúde, criação de centros de referência para diagnóstico e tratamento, e implantação de sistema nacional de coleta de dados sobre casos. Garante acesso do SUS a todos os tratamentos disponíveis para a doença.
Institui política nacional integrada entre União, Estados e Municípios no âmbito do SUS para orientação sobre LAM
Obriga divulgação e esclarecimento aos profissionais de saúde sobre características, sintomas e diagnóstico diferencial da LAM
Exige estabelecimento de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas com LAM
Implanta sistema nacional de coleta e processamento de dados epidemiológicos sobre LAM para apoiar decisões clínicas
Garante acesso do SUS a todos os meios disponíveis de tratamento e controle da doença
Despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Temas identificados pela OlhoNaLei
doenças rarasvigilância epidemiológicacentros de referência em saúdeacesso a medicamentos e tratamentos no SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de estruturação de centros de referência, sistema de coleta de dados e acesso garantido a tratamentos no SUS sem especificar fonte de custeio além de 'dotações orçamentárias próprias'.